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quarta-feira, 7 de março de 2018

Mapa de Risco


5 motivos para você fazer o seu Mapa de Risco agora

Engenharia de Seg. do Trabalho - por Falando de Proteção DuPont®





Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), acontecem cerca de 700 mil casos de acidente no Brasil, por isso, medidas como o Mapa de Risco são cada vez mais indispensáveis em empresas que concentram um grande número de colaboradores. Além de inspeções regulares e o posicionamento da CIPA, o Mapa de Risco é fundamental para implementar a cultura da segurança na empresa e, se você ainda não fez o da sua empresa, nós te damos cinco motivos para começar a fazê-lo agora.

1. PARA PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DOS COLABORADORES

O Mapa de Risco é uma medida extremamente importante, mas ele só é efetivo, de fato, se tiver a colaboração de todos os funcionários. Após a confecção do mapa, feita por técnicos, médicos e especialistas do setor, ele deve ser exposto em um lugar com fácil visualização pra, assim, os demais colaboradores possam visualizar os potenciais riscos e, também, aponta-los.


2. PARA CONHECER OS PROCESSOS INTERNOS DA EMPRESA

Quando você faz o Mapa de Risco, precisa entender mais sobre todos os locais analisados, o que faz com que você conheça todos os processos e trabalhos da empresa. Dessa forma, você não só consegue identificar dados a serem incluídos no mapa, como também aumenta sua percepção sobre a empresa de uma forma geral.


3. PARA ENXERGAR OS GRUPOS DE RISCO MAIS FACILMENTE

Um dos principais pontos do Mapa de Risco é a visualização macro dos grupos de riscos que são sempre discutidos. Com a exposição do mapa, você consegue visualizar o que é risco físico, químico, biológico, ergonômico e que oferece possibilidade de acidente de uma forma simples e direta.


4. PARA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS

Não ter o Mapa de Risco da sua empresa pode desencadear uma multa – e ela pode chegar a R$ 3.500, dependendo da quantidade de funcionários da sua empresa. Isso pode ser confirmado na NR 1.7 Letra A.

5. PARA REDUZIR OS ACIDENTES NO LOCAL DE TRABALHO


É claro que o principal intuito de se fazer um Mapa de Risco é identificar locais de possíveis acidentes e reduzi-los, por isso é sempre importante fazê-lo com cuidado e precisão, afinal, ele será uma importante ferramenta para visualização de melhorias na empresa e de integração entre colaboradores.


Fonte: http://falandodeprotecao.com.br/5-motivos-para-voce-fazer-o-seu-mapa-de-risco-agora/

terça-feira, 6 de março de 2018

Vagas Técnico em Segurança do trabalho

Bom dia amigos!

Segue abaixo um link para diversas vagas para TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.


Vagas em Uberlândia-MG e região:
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-uberlandia-mg/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas em Itumbiara-GO e região:
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-itumbiara-go/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas em Curitiba-PR e região: 
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-curitiba-pr/tecnico-em-seguranca-do-trabalho




De que forma o eSocial impacta nas questões de segurança de uma empresa?


Cadastros, tabelas, uma série de documentos para preencher e arquivos para enviar. Se você trabalha em uma empresa de grande porte, provavelmente já está correndo contra o tempo para deixar tudo pronto para o eSocial, não é? 
Funcionários de pequenas e médias empresas e até mesmo microempreendedores também já ouviram falar desse programa. Mas afinal, do que se trata essa novidade e qual é o impacto do eSocial na segurança do trabalho?
O programa, que se tornará obrigatório para grandes empresas a partir de 2018, vai muito além da burocracia que citamos no início do texto. Trata-se, na verdade, de uma mudança gradativa em diversos aspectos corporativos e que pode trazer impactos positivos a longo prazo.
Quando falamos sobre a segurança no trabalho, o eSocial traz mudanças significativas em processos e obrigações na área. Quer entender exatamente o que vai mudar? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é o eSocial?

O eSocial é um dos projetos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído por meio do Decreto n. 6.022/2007. Seu principal objetivo é unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos contábeis e fiscais das pessoas jurídicas do Brasil, automatizando todos os processos digitalmente.
Este programa pretende, a longo prazo, tornar virtuais todos os dados que hoje são de responsabilidade dos setores de Departamento Pessol, RH e da Segurança do Trabalho, centralizando-os no portal do eSocial.

Quem está por trás do eSocial?

O eSocial foi desenvolvido em uma parceria dos seguintes órgãos do Estado:
  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Ministério da Previdência Social (MPS);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Todos esses órgãos integram e conduzem o programa, que visa unificar os procedimentos burocráticos das empresas.

Quem deve aderir ao eSocial?

Pretende-se que todas as empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Órgãos Públicos façam parte do eSocial até o final de 2019. No entanto, o programa só é imediatamente obrigatório para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Qual é o impacto do eSocial na segurança do trabalho?

A saúde e a segurança do trabalho não ficarão de fora na elaboração do eSocial. A partir da centralização das informações referentes a esses aspectos, busca-se alcançar maior eficácia na organização e nas metodologias de intervenção.
Os dados médicos e de segurança são parte fundamental da dinâmica do eSocial, pois têm grande importância para a gestão efetiva da empresa.

O que muda?

Entre as maiores mudanças relacionadas à adoção do eSocial na segurança do trabalho está a alteração da periodicidade no registro de informações como, por exemplo, o afastamento temporário de colaboradores.
Ocorrências como essa — os chamados eventos tempestivos ou não periódicos — costumam ser registradas e enviadas mensalmente ou anualmente ao Ministério do Trabalho. Com o eSocial, elas serão repassadas até o dia 7 do mês subsequente ou até o 16º dia de afastamento, otimizando o processo e reduzindo em muito o tempo do trânsito de informações.
Outra mudança significativa no dia a dia da empresa é a integração de documentos importantes relacionados à segurança no trabalho e à saúde ocupacional. Entre os arquivos que deverão ser preenchidos no eSocial desde a primeira transmissão da declaração, destacam-se:
  • Informações do Empregador (S-1000), incluindo dados do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
  • Admissão do Trabalhador (S-2200), onde serão armazenados os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) relacionados aos exames admissionais, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT - S-2210), que deve ser publicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), onde ficarão os ASOs de exames periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e de monitorização pontual;
  • Afastamento Temporário (S-2230), onde serão registradas as ocorrências de afastamentos que ocorrerem na empresa;
  • Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco (S-2240), que conterá informações sobre os riscos ambientais de cada função da empresa, conforme o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), informando, inclusive, quais os Equipamentos de Proteção Coletivos e Individuais (EPCs e EPIs) que a empresa fornece;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP - S-2420), com informações sobre a aptidão do colaborador, se houve acidentes de trabalho, uso de EPIs etc;
  • Laudos de Insalubridade ou Periculosidade, e de Aposentadoria Especial (S-2241), informando todos os pagamentos feitos devido aos adicionais de insalubridade ou nos casos de aposentadoria especial;
  • Desligamento (S-2299), com o registro de demissão do funcionário e o seu ASO demissional.
A lista completa dos arquivos, bem como os prazos de envio e todas as orientações para preenchimento dos dados, pode ser encontrada no Manual do eSocial.

Por que os técnicos de Segurança no Trabalho devem estar atentos ao eSocial?

Como você pode perceber, o objetivo do eSocial é centralizar todas as informações acerca da saúde e da segurança dos trabalhadores. Embora pareça algo trabalhoso no início, realizar toda a transferência de dados e aderir ao programa pode ser muito bom para a empresa, tanto pelos benefícios quanto pela adequação às recomendações do Governo Federal.

Quais são os benefícios?

Os benefícios do eSocial na segurança do trabalho são muitos, mas destacam-se:
  • facilidade e agilidade na busca por documentos;
  • otimização dos processos burocráticos;
  • maior franqueza entre trabalhador e empregador;
  • reforma nas rotinas médicas da empresa, buscando maior rapidez;
  • redução de custos com uma gestão de Segurança mais focada e cuidadosa;
  • maior segurança em relação à preservação de documentos.
É importante ressaltar que os técnicos de Segurança no Trabalho devem ficar bem atentos ao eSocial, pois haverá uma forte fiscalização do programa.

Como será realizada a fiscalização?

A implantação do eSocial em si já garante mais facilidade para o Ministério do Trabalho realizar auditorias e buscas por irregularidades — afinal, todos os documentos estarão centralizados em um só portal. Isso significa que fiscalizar a segurança do trabalho será mais simples para os órgãos superiores, o que obriga as empresas a preencher os dados e a obedecer os prazos com extremo rigor.
Tenha em mente que erros e inconsistências serão pegas rapidamente no portal, que indicará falhas como preenchimento dos dados de desligamento de um funcionário que não tinha um ASO admissional incluído no banco de dados, entre outras. Para evitar prejuízos, portanto, não deixe de se informar para regularizar o seu negócio corretamente.
E você, o que acha dos impactos do eSocial na segurança do trabalho? Compartilhe este post nas suas redes sociais e discuta o assunto com os seus amigos!

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Campanha contra a gripe é prorrogada até 9 de junho.

Campanha contra a gripe é prorrogada até 9 de junho.

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Vacinação

Prorrogação tem como objetivo atingir a meta de vacinar 90% das pessoas vulneráveis às complicações dos vírus da gripe.
Quem ainda não se vacinou contra a gripe terá a oportunidade de se imunizar contra a doença até dia 9 de junho. A prorrogação da campanha do Ministério da Saúde é para alcançar a meta de vacinação que, neste ano, é de 90%. 
Até a manhã desta quinta-feira (25), foram vacinados 35,1 milhões de brasileiros. Esse total considera todos os grupos com indicação para a vacina, incluindo população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e pessoas com comorbidades. A população prioritária desta campanha, que não considera esses grupos, é de 54,2 milhões de pessoas. Desse total, 63,6% foram vacinados. 
A coordenadora Nacional do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, Carla Domingues, alerta sobre a importância do público-alvo se imunizar. “É importante que a população da campanha se vacine neste período para ficar protegida quando o inverno chegar. A vacina demora 15 dias para fazer efeito no organismo, por isso o Ministério da Saúde planeja a campanha antes do inverno, período de maior circulação dos vírus da influenza”, destacou.
Oferta
Para campanha deste ano, foram adquiridas 60 milhões de doses da vacina, garantindo estoque suficiente para a vacinação em todo o País. 
A vacina contra a gripe está disponível nos postos de vacinação para crianças de seis meses a menores de cinco anos; pessoas com 60 anos ou mais; trabalhadores de saúde; povos indígenas; gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto); população privada de liberdade; funcionários do sistema prisional, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis ou com outras condições clínicas especiais, além dos professores que são a novidade deste ano.
Os portadores de doenças crônicas não transmissíveis devem apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de prescrição médica. A escolha dos grupos prioritários segue recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). 
Prevenção
A transmissão dos vírus influenza acontece por meio do contato com secreções das vias respiratórias, eliminadas pela pessoa contaminada ao falar, tossir ou espirrar. Também ocorre por meio das mãos e objetos contaminados, quando entram em contato com mucosas (boca, olhos, nariz). À população em geral, o Ministério da Saúde orienta a adoção de cuidados simples como medida de prevenção para evitar a doença, como: lavar as mãos várias vezes ao dia; cobrir o nariz e a boca ao tossir e espirrar; evitar tocar o rosto; não compartilhar objetos de uso pessoal; além de evitar locais com aglomeração de pessoas.
É importante lembrar que, mesmo pessoas vacinadas, ao apresentarem os sintomas da gripe - especialmente se são integrantes de grupos mais vulneráveis às complicações - devem procurar, imediatamente, o médico. Os sintomas da gripe são: febre, tosse ou dor na garganta, além de outros, como dor de cabeça, dor muscular e nas articulações. Já o agravamento pode ser identificado por falta de ar, febre por mais de três dias, piora de sintomas gastrointestinais, dor muscular intensa e prostração.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

REFORMA TRABALHISTA


REFORMA TRABALHISTA
A proposta de reforma trabalhista proposta pelo governo foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (26) depois de uma longa e tumultuada sessão e agora segue para o Senado. A reforma trabalhista assim como a da Previdência é defendida pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos. Os críticos das mudanças, porém, dizem que ela pode levar à perda de direitos dos trabalhadores. Confira...

Acordo do sindicato valendo como lei 
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT.

O que poderá ser definido em acordo sindical:

Jornada de trabalho
A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas.

Intervalo
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.

Feriados 
Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado.

Banco de horas
Os acordos podem determinar a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Segundo o texto, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50% ao valor.

O que não pode mudar
O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva

  • Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
  • Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
  • Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Férias
Férias Poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois ante.

Jornada de Trabalho
Jornada parcial e 12 X 36 Atualmente, a lei prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra para o chamado contrato de trabalho com jornada parcial. A proposta em votação cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias. A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas, e folga nas 36 horas seguintes.

Deslocamento até o trabalho 
Se o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece atualmente.

Imposto sindical 
A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar o imposto, no mês de março, que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria

Trabalho intermitente 
O projeto cria o trabalho intermitente, em que os funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharam. É diferente do normal, em que o salário é pago levando em conta 30 dias de trabalho. o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar cinco horas no mês, recebe por essas cinco horas apenas. Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele tem direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13º salário. Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.

Terceirização
Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei. Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado. Além disso, os terceirizados devem ter os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos demais funcionários, de acordo com o parecer.

Direito das mulheres
O relator também propõe mudanças nas leis trabalhistas que envolvem mulheres. Uma delas é permitir que grávidas trabalhem em locais insalubres, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e elas apresentem um atestado médico permitindo isso. Atualmente, isso é proibido. No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico. Hoje, não é permitido. 

Multas para empresas 
As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa de R$ 3.000 por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 800.


Fonte: https://www.uol/economia/especiais/reforma-trabalhista.htm

terça-feira, 14 de março de 2017

Transforma o profissional técnico em segurança de trabalho em agente fiscalizador

Transforma o profissional técnico em segurança de trabalho em agente fiscalizador de acidentes de trabalho



Transformar o profissional técnico em segurança de trabalho em agente fiscalizador de acidentes de trabalho.
Objetivo - auxiliar na falta de fiscais distribuídos pelo Brasil (descentralizar e fomentar).
Finalidade - aproveitar a presença do técnico em segurança de trabalho, ou seja, profissional qualificado para fiscalizar obras e indústrias.
Funcionabilidade - o mesmo já se encontra na obra ou na indústria; o que é necessário é dar poderes para embargar as condições de risco nos moldes dos fiscais de trabalho e dar estabilidade mínima na empresa atual por 5 anos.

segunda-feira, 6 de março de 2017