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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Seconci-SP destaca as principais alterações da nova NR-18


A partir deste ano, a indústria da construção passará a ter uma nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 18 para as áreas de Segurança e Saúde do trabalho. Ao longo de 2019, um Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes dos empresários do setor, empregados e do Governo Federal, a partir de sugestões coletadas em consultas públicas, fez um trabalho para modernizar e simplificar a norma com o objetivo de torná-la mais eficiente.
O novo texto da NR-18, que contou com a participação do presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), Haruo Ishikawa, e de representantes da entidade na sua elaboração, foi aprovado no último dia 18 de dezembro, em Brasília, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), criada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Com publicação prevista até o fim do mês de janeiro, a norma entrará em vigor dentro de um ano.
O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, José Bassili, comenta que a finalidade do trabalho é trazer mais objetividade para a NR-18, tornando o seu cumprimento mais assertivo. “Mesmo havendo uma redução no número de itens, a norma ficou mais clara e objetiva, sem prejuízos para a saúde e segurança do trabalhador no ambiente da indústria da construção”, explica.
Já o engenheiro de Segurança do Trabalho da entidade, Ricardo Marcon, destaca que o novo texto faz com que a NR-18 deixe de ser uma norma de aplicação e passe a ser uma norma de gestão, porque expõe mais claramente os procedimentos que devem ser adotados pelos empresários e especialistas para resguardar o trabalhador.
“Como a norma foi construída ao longo dos anos, na medida que o setor de construção foi se desenvolvendo, muitos itens tratavam em pontos diferentes de coisas parecidas, o que gerava muita confusão. O novo texto corrigiu isso e passou a dar mais ênfase às boas práticas”, comenta Marcon.
Bassili destaca também que a norma trouxe mais liberdade e responsabilidades para especialistas que atuam nas áreas de segurança e saúde do trabalho, já que o novo texto define quais são as responsabilidades dos engenheiros (profissionais legalmente habilitados) e dos técnicos (qualificados).
Outro destaque que o novo texto traz para a construção é a introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT). O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP comenta que esta é uma alteração significativa, porque a partir de agora passa a ser responsabilidade da construtora responsável pela obra o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas, como por exemplo os inventários de riscos. “Apesar da alteração, é importante as companhias saberem que os PCMATs que já foram elaborados antes da publicação do novo texto continuam válidos até o fim das obras”, explica Bassili.
Marcon também destaca que a NR-18 traz a necessidade de inclusão de monitoramento nas atividades de escavação, sendo obrigatório que isso seja documentado no PGR da obra. “Outra atividade que oferecia muitos riscos aos trabalhadores era a construção dos chamados tubulões na fundação da obra. Por isso, visando ampliar a segurança, a norma limitou a profundidade a até 15 metros, com diâmetro mínimo de 90 centímetros e serem totalmente encamisados”, comenta Marcon. “Além disso, o novo texto estipulou a proibição dos tubulões com pressão hiperbárica, no prazo de 24 meses a partir da publicação da norma”, ressalta o engenheiro de Segurança do Trabalho.
Marcon ainda enfatiza que a NR-18 chega com especificações para as Áreas de Vivência das obras, indicando por exemplo a quantidade de vasos sanitários, chuveiros e bebedouros. Neste item, a norma determinou também que containers marítimos só poderão ser usados para depósito de materiais, ficando vedada a utilização para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra etc.
Bassili comenta que o novo texto traz um quadro de dimensionamento de carga horária mínima de treinamentos obrigatórios para cada tipo de atividade na área da construção. “É importante observar que a norma estipulou, inclusive, a carga horária para a parte prática dos cursos. Por isso, é importante que os empresários e profissionais de segurança fiquem atentos para este ponto, já que terão que ser realizados no modelo presencial”, explica.
O novo texto da NR 18 modernizou também o conceito das Plataformas de Trabalho em Altura (PTA), tornando-o mais abrangente. A partir de agora, as PTAs passam a ser denominadas PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho).

Fonte: Revista Cipa

terça-feira, 6 de março de 2018

Vagas Técnico em Segurança do trabalho

Bom dia amigos!

Segue abaixo um link para diversas vagas para TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.


Vagas em Uberlândia-MG e região:
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-uberlandia-mg/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas em Itumbiara-GO e região:
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-itumbiara-go/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas em Curitiba-PR e região: 
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-curitiba-pr/tecnico-em-seguranca-do-trabalho




terça-feira, 14 de março de 2017

Transforma o profissional técnico em segurança de trabalho em agente fiscalizador

Transforma o profissional técnico em segurança de trabalho em agente fiscalizador de acidentes de trabalho



Transformar o profissional técnico em segurança de trabalho em agente fiscalizador de acidentes de trabalho.
Objetivo - auxiliar na falta de fiscais distribuídos pelo Brasil (descentralizar e fomentar).
Finalidade - aproveitar a presença do técnico em segurança de trabalho, ou seja, profissional qualificado para fiscalizar obras e indústrias.
Funcionabilidade - o mesmo já se encontra na obra ou na indústria; o que é necessário é dar poderes para embargar as condições de risco nos moldes dos fiscais de trabalho e dar estabilidade mínima na empresa atual por 5 anos.

segunda-feira, 6 de março de 2017

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Vagas para Técnico em Segurança do Trabalho

Bom dia amigos.
Segue abaixo links do sine para diversas vagas na área de Técnico em segurança do trabalho.
As vagas são de várias regiões do brasil e se alguém estiver com vagas disponíveis podem publicar nos comentários também que estarei repassando para os colegas.
Abraços.

Vagas Goiânia e Região:

http://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-goiania-go/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas Uberlândia  e Região:

http://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-uberlandia-mg/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas São Paulo e Região:

http://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-sao-paulo-sp/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas Rio de Janeiro e Região:

http://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-rio-de-janeiro-rj/tecnico-em-seguranca-do-trabalho


Vagas Curitiba e Região:

http://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-curitiba-pr/tecnico-em-seguranca-do-trabalho