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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Segurança do Trabalho On line: Seconci-SP destaca as principais alterações da nov...

Segurança do Trabalho On line: Seconci-SP destaca as principais alterações da nov...: Seconci-SP destaca as principais alterações da nova NR-18 A partir deste ano, a indústria da construção passará a ter uma nova redaç...

Seconci-SP destaca as principais alterações da nova NR-18


A partir deste ano, a indústria da construção passará a ter uma nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 18 para as áreas de Segurança e Saúde do trabalho. Ao longo de 2019, um Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes dos empresários do setor, empregados e do Governo Federal, a partir de sugestões coletadas em consultas públicas, fez um trabalho para modernizar e simplificar a norma com o objetivo de torná-la mais eficiente.
O novo texto da NR-18, que contou com a participação do presidente do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), Haruo Ishikawa, e de representantes da entidade na sua elaboração, foi aprovado no último dia 18 de dezembro, em Brasília, pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), criada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Com publicação prevista até o fim do mês de janeiro, a norma entrará em vigor dentro de um ano.
O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, José Bassili, comenta que a finalidade do trabalho é trazer mais objetividade para a NR-18, tornando o seu cumprimento mais assertivo. “Mesmo havendo uma redução no número de itens, a norma ficou mais clara e objetiva, sem prejuízos para a saúde e segurança do trabalhador no ambiente da indústria da construção”, explica.
Já o engenheiro de Segurança do Trabalho da entidade, Ricardo Marcon, destaca que o novo texto faz com que a NR-18 deixe de ser uma norma de aplicação e passe a ser uma norma de gestão, porque expõe mais claramente os procedimentos que devem ser adotados pelos empresários e especialistas para resguardar o trabalhador.
“Como a norma foi construída ao longo dos anos, na medida que o setor de construção foi se desenvolvendo, muitos itens tratavam em pontos diferentes de coisas parecidas, o que gerava muita confusão. O novo texto corrigiu isso e passou a dar mais ênfase às boas práticas”, comenta Marcon.
Bassili destaca também que a norma trouxe mais liberdade e responsabilidades para especialistas que atuam nas áreas de segurança e saúde do trabalho, já que o novo texto define quais são as responsabilidades dos engenheiros (profissionais legalmente habilitados) e dos técnicos (qualificados).
Outro destaque que o novo texto traz para a construção é a introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em substituição ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT). O gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP comenta que esta é uma alteração significativa, porque a partir de agora passa a ser responsabilidade da construtora responsável pela obra o gerenciamento de todo o PGR, incluindo as informações das empresas subcontratadas, como por exemplo os inventários de riscos. “Apesar da alteração, é importante as companhias saberem que os PCMATs que já foram elaborados antes da publicação do novo texto continuam válidos até o fim das obras”, explica Bassili.
Marcon também destaca que a NR-18 traz a necessidade de inclusão de monitoramento nas atividades de escavação, sendo obrigatório que isso seja documentado no PGR da obra. “Outra atividade que oferecia muitos riscos aos trabalhadores era a construção dos chamados tubulões na fundação da obra. Por isso, visando ampliar a segurança, a norma limitou a profundidade a até 15 metros, com diâmetro mínimo de 90 centímetros e serem totalmente encamisados”, comenta Marcon. “Além disso, o novo texto estipulou a proibição dos tubulões com pressão hiperbárica, no prazo de 24 meses a partir da publicação da norma”, ressalta o engenheiro de Segurança do Trabalho.
Marcon ainda enfatiza que a NR-18 chega com especificações para as Áreas de Vivência das obras, indicando por exemplo a quantidade de vasos sanitários, chuveiros e bebedouros. Neste item, a norma determinou também que containers marítimos só poderão ser usados para depósito de materiais, ficando vedada a utilização para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra etc.
Bassili comenta que o novo texto traz um quadro de dimensionamento de carga horária mínima de treinamentos obrigatórios para cada tipo de atividade na área da construção. “É importante observar que a norma estipulou, inclusive, a carga horária para a parte prática dos cursos. Por isso, é importante que os empresários e profissionais de segurança fiquem atentos para este ponto, já que terão que ser realizados no modelo presencial”, explica.
O novo texto da NR 18 modernizou também o conceito das Plataformas de Trabalho em Altura (PTA), tornando-o mais abrangente. A partir de agora, as PTAs passam a ser denominadas PEMTs (Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho).

Fonte: Revista Cipa

terça-feira, 13 de março de 2018

NR20 para posto de combustível: como aumentar a segurança do trabalho?




NR20 para posto de combustível: como aumentar a segurança do trabalho?

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Para evitar acidentes em postos de combustível e garantir a segurança de funcionários e clientes, foi criada em 1978, e atualizada em 2014, uma Normativa Regulamentadora específica, a NR 20. Ela orienta os processos que vão da extração ao manuseio de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Descubra agora tudo o que você precisa saber sobre a NR 20 para posto de combustível para garantir a segurança e a legalidade do seu negócio!

Qual é o objetivo da normativa?

A NR 20 tem como intuito estabelecer as diretrizes e regras de manipulação, transporte, armazenamento e distribuição de líquidos combustíveis e inflamáveis, identificando fatores de risco e possíveis problemas em postos de combustíveis. A normativa aumenta o rigor da fiscalização por parte do governo e otimiza a gestão de postos.

Qual é a sua importância?

Além de ser requisito legal para o funcionamento de postos de combustíveis, a NR 20 é fundamental para garantir a segurança do trabalho e evitar problemas que possam gerar acidentes ou transtornos que impactam funcionários, meio ambiente e os negócios. A normativa também é importante para garantir a saúde dos trabalhadores, evitando exposições irregulares a agentes químicos.

Onde ocorre a sua aplicação?

A aplicação, segundo a normativa, se dá em atividades de “extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação”.

A NR 20 para posto de combustível não se aplica a plataformas e outras instalações que têm como objetivo explorar e produzir petróleo ou gás a partir do subsolo marinho.

Quais são as capacitações necessárias?

As capacitações de colaboradores devem ser custeadas pelos gestores e donos de postos de combustível, realizadas dentro do horário do expediente.

O treinamento deve ser realizado por empresas especializadas e certificadas nesse tipo de treinamento, que forneçam uma formação voltada para a preparação de acordo com a legislação da NR 20.

A capacitação é feita de acordo com o cargo do funcionário, seja ele da equipe do escritório, da loja de conveniência ou do manuseio direto do processamento de líquidos e inflamáveis. O gestor deve ficar atento às normativas dos cursos, que se dividem em:
curso básico a cada 3 anos: carga horária de 4 horas;
curso intermediário a cada 2 anos: carga horária de 4 horas;
cursos avançado I e II a cada ano: carga horária de 4 horas.

Quais são as documentações exigidas pela normativa?

Como parte do sistema de gestão do posto de combustível, a NR 20 pede documentos relacionados a:
  • estrutura física do local;
  • processos de trabalho;
  • análises de riscos e acidentes;
  • plano de inspeção e manutenção;
  • plano de respostas a emergências;
  • plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios;
  • procedimentos operacionais;
  • projeto de instalação do posto;
  • certificado de capacitação dos funcionários.
Quais são os procedimentos para líquidos e produtos inflamáveis?

A NR 20 estipula orientações sobre condições e particularidades do armazenamento e distribuição dos combustíveis e inflamáveis como: manter em locais com ventilação adequada, longe de possíveis fontes de calor e com contenção para evitar contaminação do ambiente.

Também são definidos roupas e acessórios específicos para manuseio e transporte, como luvas, óculos protetores e equipamento de respiração.

Quais são os riscos ao manuseio de produtos inflamáveis?

Para citar alguns riscos previstos, estão o uso de cigarro por funcionários e clientes em postos de combustíveis, a compressão excessiva de gases que aumentam sua temperatura, o cuidado com a energia elétrica e o manuseio de ferramentas que, com atrito, podem gerar faíscas e provocar acidentes.

Como você viu, a NR20 para posto de combustível vai muito além de um protocolo de segurança do trabalho, é uma ferramenta de gestão do negócio que implica estar em dia com a documentação, capacitar funcionários para uma prática correta e definir procedimentos de segurança. 
Vale ainda lembrar que o descumprimento de alguma das normas acarreta em multas significativas.

fonte: MinasPetro Blog - 24/01/2018
http://minaspetro.com.br/blog/2018/01/24/nr20-para-posto-de-combustivel-como-aumentar-a-seguranca-do-trabalho/

quinta-feira, 8 de março de 2018

Você sabe a diferença entre perigo e risco de trabalho?

Você sabe a diferença entre perigo e risco de trabalho?

Segurança do Trabalho - por Volk do Brasil





Perigo de trabalho e risco de trabalho são dois conceitos presentes na vida de um técnico de segurança, principalmente, os que atuam no setor industrial. Contudo, eles ainda geram confusão entre os profissionais. Afinal, como determinar corretamente uma situação dentro da empresa?

É comum ter dúvidas na hora de identificar quais casos são de risco ou de perigo. Para ajudá-lo a diferenciar os termos e desenvolver um ambiente mais seguro na sua empresa, preparamos este artigo, confira:

O que é perigo de trabalho?

Existem várias definições para perigo de trabalho. A mais simples e objetiva é: perigo é tudo aquilo que tem potencial de causar uma perda ou fatalidade.

Sendo assim, qualquer situação pode apresentar um perigo. Por exemplo, dirigir sem carteira de motorista, um piso escorregadio, uma tempestade, uma área energizada, um produto químico. O conceito é bastante subjetivo, por isso, é fácil confundi-lo.


E dentro de uma empresa, o que pode ser um perigo? Imagine uma empilhadeira, equipamento utilizado para movimentar paletes e transportar cargas. Ela ligada e sendo conduzida por um operador não habilitado é um perigo para empresa, pois, pode causar um acidente.

O que é risco de trabalho?

A definição de risco de trabalho é a probabilidade de algo acontecer em determinado evento ou local potencialmente perigoso, gerando consequências aos envolvidos. Ou seja, é quando a pessoa é exposta ao perigo. O risco ainda pode ser aferido tanto qualitativamente, quanto quantitativamente.


Retomando os exemplos citados, no caso de um piso escorregadio, o risco dessa condição é de queda e ferimentos. Já se uma pessoa dirige sem carteira de motorista, o risco é atropelar alguém ou bater em outro veículo. Ao sair em uma tempestade, o indivíduo corre o risco de ser atingido por um raio.

Lembra da empilhadeira dentro da indústria? 

O risco dela ser dirigida por um funcionário inexperiente ou sem habilitação é causar danos materiais, ao bater em uma pilastra, por exemplo. Dessa forma, podemos afirmar que o risco só acontece após o indivíduo ser apresentado ao perigo.

Por que é importante entender a diferença entre risco e perigo?

Simples! Como o risco pode ser previsto, minimizado e até eliminado dentro da empresa, saber o seu conceito faz toda diferença para a atividade de um técnico de segurança. Sabendo identificar uma situação de perigo, ele consegue avaliar quais riscos podem ser causados e tomar medidas para evitá-los.

Além disso, ele consegue classificar com precisão nos relatórios qual o acontecimento ocorrido, que podem ser um:

Incidente: evento não planejado que não resultou em lesão, doença ou dano, mas tinha o potencial de fazê-lo. Pode ser denominado de "quase acidente".

acidente: o que é casual, fortuito, imprevisto;

Registrando esses dados, o técnico em segurança do trabalho pode estabelecer medidas proativas e melhorar a rotina laboral dos empregados.

Como a empresa pode ter um ambiente com mais segurança para a sua equipe?


Colocar em prática todos os conceitos e implementar uma política mais segura é possível aplicando metodologias. As mais usadas no setor industrial são: a Análise Preliminar de Risco (APR), o Diálogo Diário de Segurança (DDS) e o Estudo de Perigo e Operabilidade ou Hazard and Operability Studies (Hazop). Abaixo, explicamos cada uma delas:

Análise Preliminar de Risco

A APR é uma norma obrigatória com o objetivo de:

  • descrever e caracterizar os riscos; 
  • controlar e prevenir; 
  • parametrizar falhas humanas em situações cotidianas, emergenciais e de manutenção. 


Embora tenha o mesmo princípio para qualquer empresa, cada uma utilizará a análise conforme as suas necessidades. Por exemplo, a matriz de risco é diferente para uma indústria que usa equipamentos de solda e outra que trabalha com empilhadeiras.

Diálogo Diário de Segurança


Realizado todos os dias antes do início das atividades laborais, tem o intuito de despertar nos trabalhadores a importância de realizar uma atividade segura. Geralmente, a reunião dura entre 5 e 15 minutos.

Hazop


Essa metodologia deve ser aplicada pelo grupo do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e pode ser feita em seis partes:


  • identificação das causas de risco e perigo, determinando cada uma delas; 
  • verificação das consequências dessas situações; 
  • realização de um levantamento do histórico de casos semelhantes 
  • definição de medidas para evitar que os eventos ocorram; 
  • criação de recomendações claras e objetivas para a redução do risco; 
  • elaboração de relatório para concluir o processo.. 


Todas as metodologias são complementares entre si e precisam ser aplicadas se a sua empresa quiser operar com segurança. Além disso, é necessário consultar a NR 4, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece critérios para organização do SESMT, caso a empresa seja de grande porte.


Para empresas menores, é importante seguir a NR 5 ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que também é uma Norma Regulamentadora definida pelo MTE para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Uso de EPIs: qual a sua relação em situações de perigo e risco?



Além de seguir as normas regulamentadoras citadas anteriormente, o técnico de segurança do trabalho precisa estar atento à NR 6. Ela determina e especifica o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) em situações de risco.


Os EPIs têm como função principal proteger os colaboradores durante as atividades industriais que podem causar algum dano. Para cada tipo de trabalho, existe a recomendação de um item de segurança.


Em caso de trabalho em altura, por exemplo, o cinto e capacete são equipamentos necessários. Eles ajudam a evitar quedas e no amortecimento do impacto, caso ocorra algum acidente.


A vestimenta adequada, por exemplo, é um EPI voltado para qualquer tipo de situação de risco. Imagine quem trabalha no açougue e precisa entrar em câmeras frias. Estar vestido com a roupa adequada protege contra a temperatura, dando conforto térmico ao colaborador.


As luvas são mais um EPI importante em situações de risco. Ainda mais em atividades nas quais o trabalhador tem contato com agentes mecânicos, biológicos e químicos. Elas ajudam a minimizar abrasão, corte, rasgamento e perfuração nos membros superiores. Além disso, as luvas podem ajudar a amortecer o impacto das mãos em tarefas com muitas vibrações, como operar uma britadeira.


Viu como saber a diferença entre perigo de trabalho e risco de trabalho pode determinar um ambiente mais seguro para a sua indústria?


Fonte:
http://blog.volkdobrasil.com.br/noticias/voce-sabe-a-diferenca-entre-perigo-e-risco-de-trabalho

quarta-feira, 7 de março de 2018

Mapa de Risco


5 motivos para você fazer o seu Mapa de Risco agora

Engenharia de Seg. do Trabalho - por Falando de Proteção DuPont®





Segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), acontecem cerca de 700 mil casos de acidente no Brasil, por isso, medidas como o Mapa de Risco são cada vez mais indispensáveis em empresas que concentram um grande número de colaboradores. Além de inspeções regulares e o posicionamento da CIPA, o Mapa de Risco é fundamental para implementar a cultura da segurança na empresa e, se você ainda não fez o da sua empresa, nós te damos cinco motivos para começar a fazê-lo agora.

1. PARA PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DOS COLABORADORES

O Mapa de Risco é uma medida extremamente importante, mas ele só é efetivo, de fato, se tiver a colaboração de todos os funcionários. Após a confecção do mapa, feita por técnicos, médicos e especialistas do setor, ele deve ser exposto em um lugar com fácil visualização pra, assim, os demais colaboradores possam visualizar os potenciais riscos e, também, aponta-los.


2. PARA CONHECER OS PROCESSOS INTERNOS DA EMPRESA

Quando você faz o Mapa de Risco, precisa entender mais sobre todos os locais analisados, o que faz com que você conheça todos os processos e trabalhos da empresa. Dessa forma, você não só consegue identificar dados a serem incluídos no mapa, como também aumenta sua percepção sobre a empresa de uma forma geral.


3. PARA ENXERGAR OS GRUPOS DE RISCO MAIS FACILMENTE

Um dos principais pontos do Mapa de Risco é a visualização macro dos grupos de riscos que são sempre discutidos. Com a exposição do mapa, você consegue visualizar o que é risco físico, químico, biológico, ergonômico e que oferece possibilidade de acidente de uma forma simples e direta.


4. PARA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS

Não ter o Mapa de Risco da sua empresa pode desencadear uma multa – e ela pode chegar a R$ 3.500, dependendo da quantidade de funcionários da sua empresa. Isso pode ser confirmado na NR 1.7 Letra A.

5. PARA REDUZIR OS ACIDENTES NO LOCAL DE TRABALHO


É claro que o principal intuito de se fazer um Mapa de Risco é identificar locais de possíveis acidentes e reduzi-los, por isso é sempre importante fazê-lo com cuidado e precisão, afinal, ele será uma importante ferramenta para visualização de melhorias na empresa e de integração entre colaboradores.


Fonte: http://falandodeprotecao.com.br/5-motivos-para-voce-fazer-o-seu-mapa-de-risco-agora/

terça-feira, 6 de março de 2018

Vagas Técnico em Segurança do trabalho

Bom dia amigos!

Segue abaixo um link para diversas vagas para TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.


Vagas em Uberlândia-MG e região:
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-uberlandia-mg/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas em Itumbiara-GO e região:
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-itumbiara-go/tecnico-em-seguranca-do-trabalho

Vagas em Curitiba-PR e região: 
https://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-curitiba-pr/tecnico-em-seguranca-do-trabalho




De que forma o eSocial impacta nas questões de segurança de uma empresa?


Cadastros, tabelas, uma série de documentos para preencher e arquivos para enviar. Se você trabalha em uma empresa de grande porte, provavelmente já está correndo contra o tempo para deixar tudo pronto para o eSocial, não é? 
Funcionários de pequenas e médias empresas e até mesmo microempreendedores também já ouviram falar desse programa. Mas afinal, do que se trata essa novidade e qual é o impacto do eSocial na segurança do trabalho?
O programa, que se tornará obrigatório para grandes empresas a partir de 2018, vai muito além da burocracia que citamos no início do texto. Trata-se, na verdade, de uma mudança gradativa em diversos aspectos corporativos e que pode trazer impactos positivos a longo prazo.
Quando falamos sobre a segurança no trabalho, o eSocial traz mudanças significativas em processos e obrigações na área. Quer entender exatamente o que vai mudar? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é o eSocial?

O eSocial é um dos projetos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído por meio do Decreto n. 6.022/2007. Seu principal objetivo é unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos contábeis e fiscais das pessoas jurídicas do Brasil, automatizando todos os processos digitalmente.
Este programa pretende, a longo prazo, tornar virtuais todos os dados que hoje são de responsabilidade dos setores de Departamento Pessol, RH e da Segurança do Trabalho, centralizando-os no portal do eSocial.

Quem está por trás do eSocial?

O eSocial foi desenvolvido em uma parceria dos seguintes órgãos do Estado:
  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Ministério da Previdência Social (MPS);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Todos esses órgãos integram e conduzem o programa, que visa unificar os procedimentos burocráticos das empresas.

Quem deve aderir ao eSocial?

Pretende-se que todas as empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Órgãos Públicos façam parte do eSocial até o final de 2019. No entanto, o programa só é imediatamente obrigatório para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Qual é o impacto do eSocial na segurança do trabalho?

A saúde e a segurança do trabalho não ficarão de fora na elaboração do eSocial. A partir da centralização das informações referentes a esses aspectos, busca-se alcançar maior eficácia na organização e nas metodologias de intervenção.
Os dados médicos e de segurança são parte fundamental da dinâmica do eSocial, pois têm grande importância para a gestão efetiva da empresa.

O que muda?

Entre as maiores mudanças relacionadas à adoção do eSocial na segurança do trabalho está a alteração da periodicidade no registro de informações como, por exemplo, o afastamento temporário de colaboradores.
Ocorrências como essa — os chamados eventos tempestivos ou não periódicos — costumam ser registradas e enviadas mensalmente ou anualmente ao Ministério do Trabalho. Com o eSocial, elas serão repassadas até o dia 7 do mês subsequente ou até o 16º dia de afastamento, otimizando o processo e reduzindo em muito o tempo do trânsito de informações.
Outra mudança significativa no dia a dia da empresa é a integração de documentos importantes relacionados à segurança no trabalho e à saúde ocupacional. Entre os arquivos que deverão ser preenchidos no eSocial desde a primeira transmissão da declaração, destacam-se:
  • Informações do Empregador (S-1000), incluindo dados do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
  • Admissão do Trabalhador (S-2200), onde serão armazenados os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) relacionados aos exames admissionais, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT - S-2210), que deve ser publicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), onde ficarão os ASOs de exames periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e de monitorização pontual;
  • Afastamento Temporário (S-2230), onde serão registradas as ocorrências de afastamentos que ocorrerem na empresa;
  • Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco (S-2240), que conterá informações sobre os riscos ambientais de cada função da empresa, conforme o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), informando, inclusive, quais os Equipamentos de Proteção Coletivos e Individuais (EPCs e EPIs) que a empresa fornece;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP - S-2420), com informações sobre a aptidão do colaborador, se houve acidentes de trabalho, uso de EPIs etc;
  • Laudos de Insalubridade ou Periculosidade, e de Aposentadoria Especial (S-2241), informando todos os pagamentos feitos devido aos adicionais de insalubridade ou nos casos de aposentadoria especial;
  • Desligamento (S-2299), com o registro de demissão do funcionário e o seu ASO demissional.
A lista completa dos arquivos, bem como os prazos de envio e todas as orientações para preenchimento dos dados, pode ser encontrada no Manual do eSocial.

Por que os técnicos de Segurança no Trabalho devem estar atentos ao eSocial?

Como você pode perceber, o objetivo do eSocial é centralizar todas as informações acerca da saúde e da segurança dos trabalhadores. Embora pareça algo trabalhoso no início, realizar toda a transferência de dados e aderir ao programa pode ser muito bom para a empresa, tanto pelos benefícios quanto pela adequação às recomendações do Governo Federal.

Quais são os benefícios?

Os benefícios do eSocial na segurança do trabalho são muitos, mas destacam-se:
  • facilidade e agilidade na busca por documentos;
  • otimização dos processos burocráticos;
  • maior franqueza entre trabalhador e empregador;
  • reforma nas rotinas médicas da empresa, buscando maior rapidez;
  • redução de custos com uma gestão de Segurança mais focada e cuidadosa;
  • maior segurança em relação à preservação de documentos.
É importante ressaltar que os técnicos de Segurança no Trabalho devem ficar bem atentos ao eSocial, pois haverá uma forte fiscalização do programa.

Como será realizada a fiscalização?

A implantação do eSocial em si já garante mais facilidade para o Ministério do Trabalho realizar auditorias e buscas por irregularidades — afinal, todos os documentos estarão centralizados em um só portal. Isso significa que fiscalizar a segurança do trabalho será mais simples para os órgãos superiores, o que obriga as empresas a preencher os dados e a obedecer os prazos com extremo rigor.
Tenha em mente que erros e inconsistências serão pegas rapidamente no portal, que indicará falhas como preenchimento dos dados de desligamento de um funcionário que não tinha um ASO admissional incluído no banco de dados, entre outras. Para evitar prejuízos, portanto, não deixe de se informar para regularizar o seu negócio corretamente.
E você, o que acha dos impactos do eSocial na segurança do trabalho? Compartilhe este post nas suas redes sociais e discuta o assunto com os seus amigos!